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Evandro Valadares ex-prefeito de São José do Egito. Foto: Reprodução/Internet |
Tribunal acatou parcialmente pedido de rescisão de Evandro Valadares sobre as contas de 2012, mas manteve decisão que classificou a gestão como irregular
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, acatar parcialmente o pedido de rescisão apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em relação às contas de gestão do exercício financeiro de 2012. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12).Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, o Pleno afastou tanto o débito de R$ 181.853,60 quanto a multa de R$ 8 mil anteriormente imputados ao ex-prefeito. O motivo foi a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória por parte da Corte de Contas.
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O processo original havia sido julgado em 2014 pela Segunda Câmara do TCE, que considerou irregulares as contas da gestão municipal daquele ano, quando Valadares era o ordenador de despesas. Apesar da retirada das penalidades financeiras, o acórdão de 2014 foi mantido em todos os seus demais pontos.
O julgamento do pedido de rescisão ocorreu em 27 de agosto, durante a 29ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A defesa de Evandro Valadares foi conduzida pelo advogado Napoleão Manoel Filho (OAB/PE 20238).
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