TCE anula débito e multa aplicados ao ex-prefeito Evandro Valadares

Corte reconheceu a prescrição e afastou valores imputados ao gestor nas contas de 2012; decisão foi unânime no Pleno

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 27 de agosto, e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.
 
O processo foi analisado a partir de um Pedido de Rescisão apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão nº 829/2014, que havia julgado irregulares as contas do exercício de 2012. Em 2018, parte das irregularidades já havia sido afastada pelo Acórdão nº 272/2018, no âmbito da gestão previdenciária.
 
Relator do caso, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega destacou que os documentos da defesa não poderiam ser considerados “novos”, pois já faziam parte dos autos originais. No entanto, reconheceu que houve prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com base na Lei Estadual nº 18.527/2024, já que transcorreram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo (04/04/2018) até o julgamento em 2025.
 
Com esse entendimento, o Tribunal decidiu afastar tanto o débito quanto a multa atribuídos a Evandro Valadares, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão anterior. A tese firmada pelo Pleno estabelece que a demora do próprio Tribunal não pode prejudicar a parte interessada, consolidando a aplicação da prescrição quinquenal.
 
O julgamento contou com a participação dos conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Rodrigo Novaes, além dos substitutos Marcos Nóbrega (relator) e Ricardo Rios. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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