
Ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares. Foto: Reprodução/Internet
Decisão do Tribunal de Contas reafirma ilegalidade nas admissões temporárias feitas em 2020 pela gestão do ex-prefeito de São José do Egito

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a rejeição do recurso apresentado pelo ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares, referente a contratações temporárias realizadas em 2020. A decisão foi proferida durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, no último dia 9 de julho, e publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).
O recurso, registrado sob o Processo nº 2424880-0, questionava o Acórdão T.C. nº 993/2024, que havia considerado irregulares as admissões de servidores sem concurso público. Segundo o relator do processo, o conselheiro Carlos Neves, a defesa não apresentou elementos que afastassem as ilegalidades identificadas na decisão anterior.
Conforme o novo Acórdão T.C. nº 1364/2025, "não se mostra admissível a adoção da via excepcional da contratação temporária para atendimento de necessidades permanentes”. O TCE também destacou que os argumentos dos advogados Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, responsáveis pela defesa do ex-prefeito, não justificaram adequadamente o uso das contratações por tempo determinado.
Participaram do julgamento os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. A decisão reforça a jurisprudência do TCE-PE de que contratações temporárias só são válidas em situações excepcionais, com comprovação clara e legal de sua necessidade.
Postar um comentário