Decisão mantém débito de R$ 599 mil por irregularidades em convênios da Saúde
A Prefeitura de São José do Egito decidiu negar os recursos administrativos apresentados pelo ex-prefeito Evandro Perazzo Valadares e pelo ex-secretário municipal de Saúde Paulo de Tarso de Lira Jucá no âmbito da Tomada de Contas Especial. A decisão administrativa foi proferida em 22 de janeiro de 2026 e manteve integralmente o relatório final da comissão instaurada.A Tomada de Contas Especial apurou irregularidades na execução dos convênios nº 11503.0810001/21-003 e nº 11503.0810001/21-004, firmados entre o Município de São José do Egito e o Ministério da Saúde, que tinham como objeto a construção das Unidades Básicas de Saúde São João II e Ipiranga III. Segundo o relatório, foram identificados desvio de finalidade, transferência indevida de recursos federais e inexecução das obras previstas.
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De acordo com a decisão, ficou comprovado que recursos vinculados aos convênios foram transferidos para contas diversas da conta específica, totalizando R$ 599 mil não integralmente recompostos, o que caracterizou dano ao erário. A comissão também constatou, por meio de vistoria técnica, a inexecução física das obras, configurando a desutilidade dos convênios.
O prefeito Fredson Henrique de Oliveira Brito destacou que os recursos administrativos não apresentaram fatos novos ou elementos jurídicos capazes de afastar as conclusões da comissão, limitando-se à repetição de argumentos já analisados. A decisão adotou integralmente o relatório final como fundamento, com base na legislação vigente e na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Com a decisão, foi confirmada a imputação de débito solidário no valor de R$ 599 mil aos recorrentes, acrescido de juros e correção monetária. Também foi determinada a comunicação do caso ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, além da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do ressarcimento.

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