Juíza confirma inexistência de nepotismo e garante retorno de procuradora ao cargo

Sentença anula portaria da Câmara e determina reintegração de Hérica Nunes com todos os direitos

A Justiça de São José do Egito proferiu sentença definitiva garantindo a reintegração da procuradora-geral Hérica de Kássia Nunes de Brito ao Poder Legislativo Municipal. A decisão, assinada pela juíza Tayná Lima Prado, declarou nula a Portaria nº 81/2025, que havia afastado a servidora sob alegação de nepotismo. 

No entendimento da magistrada, a justificativa utilizada para a exoneração não se sustenta. A sentença afirma de forma categórica que “não houve qualquer prática de nepotismo no caso concreto”, afastando a tese apresentada pelo presidente da Câmara. A juíza destacou que o vereador José Albérico Nunes de Brito, irmão da procuradora, não ocupa cargos de direção, chefia ou assessoramento, nem integra a Mesa Diretora, não possuindo atribuições que pudessem configurar a vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF. 

A decisão também apontou falta de fundamentação adequada para o afastamento, uma vez que a alegação de nepotismo foi utilizada como motivo expresso, mas sem respaldo fático ou jurídico. Nesse ponto, a magistrada aplicou a Teoria dos Motivos Determinantes, que invalida atos administrativos quando os motivos declarados não correspondem à realidade ou não são juridicamente suficientes. 

Ao analisar o cargo de procuradora-geral, a juíza ressaltou seu caráter eminentemente técnico, com nomeação baseada na qualificação profissional. Sobre a menção ao Ministério Público feita pela defesa do presidente da Câmara, a sentença reforçou que a atuação do órgão “não autorizava ato arbitrário, tampouco dispensava análise concreta de legalidade”. 

Com esses fundamentos, a Justiça concedeu definitivamente a segurança solicitada no Mandado de Segurança e determinou a reintegração de Hérica Nunes ao cargo, assegurando todos os direitos e vantagens previstos. A portaria que motivou o afastamento foi considerada nula por violar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade. A autoridade responsável pelo ato também foi condenada ao pagamento das custas processuais. 

A sentença não está sujeita ao reexame necessário e, embora ainda caiba recurso, a magistrada ressaltou que os fundamentos adotados estão alinhados à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O processo segue agora para trânsito em julgado, etapa final para consolidar a reintegração da procuradora ao seu cargo de origem.

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