São José do Egito agora exige microchip em animais apreendidos


Nova lei amplia o controle responsável mediante identificação eletrônica de pets e animais de médio e grande porte

A prefeitura de São José do Egito sancionou, no dia 19 de agosto, a Lei Ordinária nº 878/2025, que estabelece a obrigatoriedade da microchipagem de cães, gatos e animais de médio e grande porte apreendidos no município. A medida regulamenta a identificação dos animais por meio de chip eletrônico subcutâneo e registro junto à Secretaria de Meio Ambiente.

Segundo o texto legal, o tutor é a pessoa física ou jurídica responsável pelo animal, e a unidade registradora será designada pela Secretaria de Meio Ambiente como o local autorizado a fazer a microchipagem e gerenciar os dados. O dispositivo eletrônico permitirá identificar o animal e seu tutor, facilitando o retorno do pet ao dono, prevenção de maus-tratos e agilização de processos relacionados a apreensões.

Participe do nosso canal no WhatsApp para receber notícias de primeira. alert-success

A lei também pressupõe a criação de um sistema de cadastro e rastreamento municipal, com base no microchip portátil; o registro completo será armazenado em uma plataforma administrada pela Prefeitura. A medida reforça o compromisso da gestão com o bem-estar animal e oferece ferramentas para maior transparência e eficácia na guarda responsável dos animais.

Com a nova norma em vigor, São José do Egito dá um passo importante na promoção da proteção animal e na modernização das políticas públicas voltadas à fauna urbana, alinhando-se à tendência crescente de identificação remota para controle, segurança e bem-estar.

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem