Parecer aponta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 e recomenda manutenção de decisão que anula votos e redistribui cadeiras na Câmara
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) emitiu, no último dia 14 de agosto, parecer favorável à cassação da chapa do partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em São José do Egito. O caso, registrado sob o número 0600328-48.2024.6.17.0068, trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero prevista na legislação eleitoral.Na decisão de primeira instância, a 68ª Zona Eleitoral reconheceu fraude nas candidaturas de Diolinda Marques de Carvalho, que obteve seis votos, e Rafaela Silva Ferreira, com oito votos. A sentença determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil, a anulação dos votos do partido no município, a cassação dos diplomas de todos os eleitos e suplentes vinculados ao DRAP, além da inelegibilidade das duas candidatas por oito anos. Também foi ordenada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
A defesa alegou nulidade processual por suposta falta de citação válida do partido, além de argumentar que baixa votação e ausência de campanha expressiva não configuram, por si só, fraude. Sustentou ainda que, em municípios menores, as campanhas são menos visíveis e que não houve dolo ou participação ativa na suposta irregularidade.
O Ministério Público Eleitoral rejeitou esses argumentos, afirmando que não houve nulidade e que o partido tinha ciência da ação. O parecer destacou que a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral não exige “provas robustas” para caracterizar fraude, bastando que as circunstâncias demonstrem ausência de seriedade na candidatura apresentada para cumprir a cota mínima.
Entre os indícios apontados pela Procuradoria estão a votação irrisória, ausência de campanha própria, prestações de contas padronizadas sem comprovação de despesas gráficas e até uma declaração em cartório de uma das candidatas admitindo ter concorrido apenas para cumprir a cota. Com base nessas evidências, o MPE opinou pela manutenção da sentença e pelo não provimento do recurso.
A íntegra do Parecer pode ser lida clicando aqui.
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