Interina deve prestar informações por reclamações de usuários
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou despacho nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, determinando a notificação de Maria Elisabete Siqueira Leite Wanderley, interina responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede, em São José do Egito. A medida segue o art. 110, I, § 5º, da Lei 6.015/73 e tem caráter oficial. O artigo citado se refere a isenção de pagamento de taxas e selos por erro ocorridos no Registro Civil.Segundo o despacho, a notificação exige que a responsável apresente, no prazo de 10 dias, informações preliminares sobre os fatos apontados em reclamação, incluindo o número do Protocolo FaleCom destacado no documento.
O juiz corregedor auxiliar, Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa, reforça que o despacho possui força de notificação e que, após o prazo estabelecido, os autos deverão retornar à Corregedoria para nova deliberação.
A publicação oficial visa dar transparência ao procedimento e assegurar que a gestão do registro civil siga as normas legais, garantindo clareza e responsabilidade no serviço extrajudicial.
O TJPE orienta que todos os atos decorrentes do despacho sejam cumpridos rigorosamente, destacando a importância da colaboração da interina para o andamento do processo administrativo.
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