MPPE instaura procedimento para garantir suplementação alimentar a criança em São José do Egito

Promotoria fixa prazo de 10 dias para prefeitura explicar interrupção de atendimento e apresentar soluções para tratamento de saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o acesso a tratamentos de saúde e suplementação alimentar de uma criança em São José do Egito, no Sertão do Pajeú. A medida, conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça local, concedeu à prefeitura um prazo de 10 dias para justificar a interrupção no atendimento e apresentar medidas definitivas para solucionar a demanda. 

A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (24). O documento não revela a identidade da criança, mas informa que se trata de uma pessoa em situação de vulnerabilidade que depende de suplementação alimentar por recomendação médica. 

Segundo a determinação, o poder público municipal deve assegurar “atendimento constitucionalmente conforme e adequado”, além de fornecer informações detalhadas sobre a frequência do atendimento prestado e os motivos que levaram à descontinuidade. A Secretaria Municipal de Saúde também foi intimada a incluir a criança no programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), com transporte, acompanhante quando necessário e auxílio para alimentação. 

O promotor de Justiça fundamentou a decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado. O procedimento foi registrado como “Notícia de Fato” sob o número 01734.000.063/2025 e tramitará sob sigilo, para preservar a identidade da criança e da família. 

A prefeitura deve responder até o início da próxima semana. Caso o prazo não seja cumprido, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais mais rigorosas, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

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