Tabira: TCE condena manobras com verbas do Fundeb na gestão Nicinha Melo

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou como regular com ressalvas a auditoria especial de conformidade nas contas da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos exercícios de 2023 e 2024. O foco da decisão, publicada sob o Acórdão T.C. Nº 125/2026, recai sobre a gestão da ex-prefeita Nicinha Melo, apontando movimentações irregulares com recursos que deveriam ser exclusivos da educação básica.

O “Drible” na conta única

O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou em seu voto que a prefeitura realizou transferências indevidas da conta única do FUNDEB para outras contas municipais. A prática confronta diretamente a Lei Federal nº 14.113/2020, que exige que os pagamentos sejam feitos diretamente aos fornecedores e prestadores a partir da conta específica do fundo.

“A transferência de recursos do FUNDEB para outras contas bancárias viola a legislação vigente”, pontua o texto do acórdão aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara.

Falta de transparência e documentação

Além do fluxo financeiro irregular, a Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou, inicialmente, a ausência de documentos que comprovassem as despesas realizadas. Embora a gestora tenha enviado a documentação posteriormente para sanar a falha, o tribunal alertou que a falta de tempestividade — ou seja, não apresentar os recibos no tempo certo — fere o princípio da fiscalização e o controle social.

Recomendações e alerta para o futuro

O Tribunal não se limitou a julgar o passado, mas impôs diretrizes rigorosas para que o erro não se repita na “Cidade das Tradições”. Entre as determinações para a atual e futuras gestões, estão:

Rigor no Controle Interno: Implementação de checklists documentais e registros eletrônicos.
Fim das Transferências Irregulares: Ciência de que a reincidência em movimentar verbas do FUNDEB para fins alheios à lei pode levar a punições mais severas.
Pagamento Direto: Obediência estrita aos Decretos nº 10.656/2021 e nº 11.531/2023.

A decisão serve como um lembrete de que os recursos da educação são sagrados e que a estrutura administrativa deve servir ao interesse coletivo, e não a conveniências de fluxo de caixa da prefeitura.



Fonte: NillJunior

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem