Sindicância contra professora é arquivada em São José do Egito

Comissão concluiu que não houve irregularidades nem elementos para abertura de PAD

A Comissão de Sindicância instaurada pela Secretaria Municipal de Administração de São José do Egito decidiu pelo arquivamento da denúncia apresentada contra a professora Josivânia Cyntia de Abreu Ângelo. A conclusão consta no Relatório Final datado de 23 de janeiro de 2026, que analisou denúncia protocolada por meio da plataforma Fala.BR e apurada com base no Estatuto dos Servidores Municipais. O Folha Egipciense teve acesso a denúncia.

De acordo com o relatório, a sindicância teve caráter preliminar e teve como objetivo apenas verificar a admissibilidade de eventual Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Após análise dos autos, a comissão concluiu que não foram identificados indícios mínimos de materialidade ou autoria que justificassem a abertura de procedimento sancionatório.


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Entre os pontos analisados estavam acusações de assédio moral, acumulação ilegal de cargos, ausência de expediente, conflito de interesses e suposta concessão irregular de licença. Sobre a licença para exercício de mandato classista, a comissão afirmou que o afastamento foi concedido de forma regular pelo Município, por meio de portaria devidamente publicada, não havendo sobreposição de licenças nem ilegalidade nos atos administrativos praticados.

No que se refere à denúncia de assédio moral, o relatório destacou que não ficou caracterizada relação hierárquica entre as partes, elemento considerado indispensável para a configuração da irregularidade, além da inexistência de condutas reiteradas ou provas que sustentassem a acusação. A comissão também afastou a existência de conflito de interesses, ao considerar que a participação da servidora em órgão colegiado não configura vínculo administrativo com o município.

Ao final, com base no artigo 148 da Lei Municipal nº 282/2002, a Comissão de Sindicância decidiu pelo arquivamento da denúncia e pelo encerramento do procedimento, por não estarem preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da apuração.

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