Medida prevê reforma completa da praça, geração de empregos e melhorias na mobilidade urbana
O prefeito de São José do Egito, Fredson Henrique de Oliveira Brito, sancionou a Lei Ordinária nº 908/2025, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza a desafetação de parte da área da Praça Antônio Jorge e a doação com encargo do espaço à empresa Pajeú Nordeste LTDA.De acordo com a lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar uma área de 1.290,78 metros quadrados, correspondente a 16,31% da área total da praça, transferindo o trecho da categoria de bem de uso comum do povo para bem dominical. A área está registrada sob a matrícula nº 5.166, Livro 2.
A doação à empresa privada ocorre por relevante interesse social e está condicionada ao cumprimento de uma série de encargos. Entre eles, está a execução integral da reforma completa da Praça Antônio Jorge, conforme projeto técnico aprovado pelo município, com investimento estimado em R$ 1.132.509,23.
Além da requalificação do espaço público, a empresa deverá garantir a geração mínima estimada de 70 empregos, diretos e indiretos, decorrentes da implantação e operação do empreendimento. A lei também prevê a implantação e organização de 57 vagas de estacionamento público, distribuídas entre as ruas do Poeta, Dr. Manoel Viana e Abraão Correia de Aragão, incluindo sete vagas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Outro encargo previsto é o alargamento da Rua Dr. Manoel Viana, que deverá passar a ter largura mínima de 8 metros, visando melhorar a mobilidade urbana, a segurança viária e a acessibilidade na área.
Todos os encargos deverão ser cumpridos no prazo máximo de 12 meses, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação. O descumprimento total ou parcial das obrigações implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do município, sem qualquer indenização à donatária.
A lei estabelece ainda que todas as despesas relacionadas à escritura pública e à execução dos encargos serão de responsabilidade exclusiva da empresa beneficiada, sem gerar ônus financeiro ao Município. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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