Decisão de Marcos Loreto mantém processo de pavimentação estimado em mais de R$ 400 mil
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou pedido de medida cautelar que buscava suspender a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, referente à pavimentação de ruas da Prefeitura de Tuparetama. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Marcos Loreto, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE em 29 de outubro.A solicitação foi apresentada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada. Segundo a defesa, a proposta da empresa, de R$ 298.484,22, seria menor que a da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, em sua visão, poderia representar prejuízo ao erário.
O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) concluiu que a inabilitação foi correta, pois a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) de 450 mm, exigidos no edital. A documentação apresentada demonstrava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes de esgoto, de menor complexidade.
O relator ressaltou que as parcelas de maior relevância previstas no edital atenderam ao artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que a proposta vencedora ficou 22,4% abaixo do valor estimado (R$ 405.901,11), resultado da ampla competitividade entre os 19 participantes do certame.
Diante da ausência de elementos que comprovassem risco ao erário ou ineficácia da decisão de mérito, Marcos Loreto indeferiu o pedido cautelar ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base na Resolução TC nº 155/2021. Assim, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos e poderá avançar conforme o cronograma previsto pela gestão municipal.

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