Tribunal de Contas nega cautelar contra licitação em Tuparetama

Decisão de Marcos Loreto mantém processo de pavimentação estimado em mais de R$ 400 mil

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou pedido de medida cautelar que buscava suspender a Concorrência Eletrônica nº 001/2025, referente à pavimentação de ruas da Prefeitura de Tuparetama. A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Marcos Loreto, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE em 29 de outubro. 

A solicitação foi apresentada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada. Segundo a defesa, a proposta da empresa, de R$ 298.484,22, seria menor que a da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, em sua visão, poderia representar prejuízo ao erário. 

O parecer técnico da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) concluiu que a inabilitação foi correta, pois a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) de 450 mm, exigidos no edital. A documentação apresentada demonstrava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes de esgoto, de menor complexidade. 

O relator ressaltou que as parcelas de maior relevância previstas no edital atenderam ao artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que a proposta vencedora ficou 22,4% abaixo do valor estimado (R$ 405.901,11), resultado da ampla competitividade entre os 19 participantes do certame. 

Diante da ausência de elementos que comprovassem risco ao erário ou ineficácia da decisão de mérito, Marcos Loreto indeferiu o pedido cautelar ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base na Resolução TC nº 155/2021. Assim, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos e poderá avançar conforme o cronograma previsto pela gestão municipal.

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