Norma reserva 30% das vagas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas
O governador em exercício de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei nº 19.050, que institui cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos simplificados do Poder Executivo Estadual. A nova legislação reserva 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, reforçando o compromisso do governo com a inclusão social e a promoção da igualdade racial.“Estamos sancionando a lei que permite as cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas no primeiro Concurso Unificado do Estado. Com isso, os editais permanecem rígidos e todos terão a oportunidade de concorrer, pedindo as cotas quando for o caso”, destacou o governador em exercício Ricardo Paes Barreto.
A medida resulta do substitutivo nº 01/2023, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 15 de outubro. O texto unifica os Projetos de Lei Ordinária nº 464/2023, 593/2023 e 680/2023, que alteram a Lei nº 14.547/2011, responsável por estabelecer regras gerais para concursos públicos no Estado. Segundo a nova lei, 25% das vagas serão destinadas a pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas, consolidando um marco histórico na valorização da diversidade.
De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, o próximo passo é a publicação do novo edital do Concurso Público Unificado de Pernambuco (CPU). “Os concurseiros podem intensificar os estudos, pois o novo edital já virá com as informações sobre as cotas raciais. Desejo foco e sucesso a todos”, afirmou.
Para adequar o certame às novas diretrizes, o Governo de Pernambuco suspendeu temporariamente as inscrições do CPU. O ajuste permitirá incorporar as cotas raciais ao edital, garantindo conformidade com os princípios constitucionais de isonomia e inclusão social. Os candidatos que já se inscreveram permanecem com participação assegurada, e as novas datas de inscrição e provas serão divulgadas em breve.

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