13º salário deve ter primeira parcela paga até novembro; veja o calendário e quem tem direito

A contagem regressiva para o 13º salário já começou com a proximidade do fim do ano 

A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro. 

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela. 

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho. 

Calendário do 13º salário

O abono natalino deve ser pago em duas parcelas;
A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro;
Já a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. 

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro. 

Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino. 

Como calcular

A primeira parcela é paga com 50% do valor. Já a segunda vem com os descontos dos encargos, o que faz com que tenha um valor inferior ao da 1ª parcela. 

“O 13º salário é uma média, por exemplo, se você faz horas extras, ele vai ser impactado pelas horas extras que você fez durante o ano inteiro”, afirma Barbosa, que também é mestre em direito das relações sociais e trabalhistas. 

“Se você recebeu alguma função comissionada, algum cargo gerencial, isso também vai computar no 13º. Então, é como se você pegasse os contracheques, fizesse uma média, vamos dizer assim, e aí você recebe mais um salário”, explica. 

A conta será o salário bruto dividido por 12. Em seguida, esse resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa. 

Se um trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março, a conta será R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 meses. O 13º salário será de R$ 3.500. 

“É importante destacar que esse dinheiro extra deve ser visto com muito cuidado. Primeira coisa, lógico, se você tem débitos, está devendo um cartão de crédito, está no cheque especial, o ideal é cobrir esses débitos. Tente quitar isso, para que a sua saúde financeira fique melhor”. 

Caso não tenha dívida, é preciso ter cautela por causa do começo do ano que tem despesas extras, como matrícula escolar, material e uniformes, pagamento de IPTU e IPVA, que acontecem logo no começo do ano.

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