Novas alíquotas passam a vigorar a partir do mês seguinte à publicação da norma
A Prefeitura de São José do Egito sancionou a Lei Complementar nº 067/2025, que promove alterações no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A norma foi publicada no dia 8 de setembro e atualiza dispositivos da Lei Complementar nº 001/2006.A principal mudança estabelece que a contribuição previdenciária será de 14% para servidores ativos, inativos e pensionistas, enquanto a alíquota de responsabilidade do ente municipal passa a ser de 28%.
O texto diferencia ainda os percentuais aplicados a servidores que ingressaram antes e após 12 de dezembro de 2006, mantendo a repartição simples como forma de financiamento do fundo. Além disso, foram revogados os parágrafos 10, 11, 12, 13 e 15 do artigo 16, incluídos pela Lei Complementar nº 038/2013.
As novas regras entram em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação da lei, respeitado o prazo de noventena previsto em legislação federal. O dispositivo também prevê que futuras reavaliações atuariais poderão ajustar as alíquotas, desde que sem efeitos retroativos.
Com a medida, o município busca garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, em conformidade com a legislação nacional.
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