Pé-de-Meia: pagamento da 5ª parcela começa nesta segunda (28)

Foto: Divulgação/MEC


Parcela de R$ 200 referente à frequência dos estudantes será paga até o dia 4 de agosto

Os pagamentos ocorrerão de acordo com o mês de nascimento dos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública.
 
O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta segunda-feira, 28 de julho, o pagamento da quinta parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 é referente à frequência nas aulas e será repassado até o dia 4 de agosto. Os pagamentos ocorrem de acordo com o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio da rede pública, conforme calendário abaixo: 
 
Mês de nascimento  Dia de pagamento
Janeiro e fevereiro 28/7 
Março e abril 29/7
Maio e junho 30/7 
Julho e agosto 31/7 
setembro e outubro 1º/8
Novembro e dezembro 4/8


Caso o estudante contemplado seja menor de idade e ainda não tenha liberação para utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal autorize o estudante a movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo. Esse consentimento poderá ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, por pais ou mães, ou em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal, por outros responsáveis legais. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

Benefício – No decorrer do ano, os participantes do programa receberão parcelas de R$ 200 relativas à frequência nas aulas, desde que mantenham, no mínimo, 80% de presença. Os valores podem somar até R$ 9.200 por aluno ao final de todo o ensino médio.     

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. 

Fonte: MEC

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