O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou medida cautelar que suspende os pagamentos do contrato firmado entre a Prefeitura de Arcoverde e o escritório Machado & Guimarães S/S Ltda., para prestação de serviços de auditoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nessa sexta-feira (25). A contratação direta, feita por inexigibilidade de licitação, previa um valor estimado de R$ 18,6 milhões.
O Ministério Público de Contas apontou possíveis irregularidades na formalização do contrato, especialmente quanto à cláusula de pagamento por êxito.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, embora tenham sido afastadas dúvidas sobre a natureza jurídica do contrato e a sobreposição com outras contratações, persistem “graves imprecisões” na cláusula que estabelece os honorários da empresa contratada.
A principal preocupação é a ausência de uma vinculação expressa à homologação definitiva dos créditos pela Receita Federal, o que, na prática, pode gerar pagamentos à empresa mesmo sem a efetiva entrada de recursos para o município.
“O risco de pagamento antecipado à contratada, antes da consolidação do benefício financeiro ao erário, configura potencial violação à legalidade e à economicidade”, destacou o conselheiro em seu voto.
A Primeira Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes, acompanhou por unanimidade o voto do relator. A medida cautelar não impede a continuidade dos serviços contratados, mas determina a suspensão dos pagamentos até nova deliberação, condicionando a remuneração à homologação e compensação efetiva dos créditos previdenciários.
O conselheiro determinou ainda o aprofundamento das investigações pela Diretoria de Controle Externo do Tribunal, no âmbito de um outro processo (TCE-PE nº 25101173-2), para apurar possíveis irregularidades sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eventual responsabilização dos envolvidos.
A decisão reforça o entendimento da Corte de que a remuneração por êxito em contratos desse tipo deve estar claramente vinculada à comprovação do benefício real e efetivo aos cofres públicos, como estabelece a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Fonte: causos&causas
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