Justiça Eleitoral nega pedido de candidatos e mantém decisão que cassou mandatos do União Brasil em São José do Egito

Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Foto: Divulgação/TRE-PE

Em recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE_PE) desta segunda-feira (7), foi indeferido o mandado de segurança impetrado por sete candidatos do partido União Brasil, que buscavam suspender os efeitos da sentença que cassou os mandatos conquistados nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito.

O pedido dos impetrantes — entre eles José Vicente Souza, Luiz Nunes Muniz e Alberione Patrícia Pereira da Silva — foi apresentado após a juíza da 68ª Zona Eleitoral declarar a existência de fraude à cota de gênero, ao identificar candidaturas femininas fictícias no registro do partido.

A sentença de primeira instância determinou:

A cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do União Brasil;

A cassação dos diplomas de todos os candidatos do partido, eleitos ou suplentes, mesmo sem comprovação individual de envolvimento na fraude;

A inelegibilidade por 8 anos de duas candidatas apontadas como fictícias;

A anulação dos votos obtidos pelo partido nas eleições proporcionais;

E a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

Mandado de Segurança negado

Inconformados, os candidatos recorreram ao TRE-PE por meio de mandado de segurança, alegando que a execução imediata da sentença violaria o artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, que garante efeito suspensivo automático em casos de cassação de mandatos.

No entanto, o relator do caso, Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno, entendeu que não cabia mandado de segurança nesse tipo de situação, já que o recurso principal — com efeito suspensivo previsto em lei — está em tramitação regular.

Segundo o magistrado, não houve “manifesto ato ilegal ou teratológico” que justificasse a intervenção via mandado de segurança, e a decisão da juíza de São José do Egito permanece válida até julgamento definitivo do recurso eleitoral.

Situação atual

Com isso, a cassação dos mandatos, a anulação dos votos do União Brasil e a redistribuição das cadeiras na Câmara seguem mantidas. O processo principal segue aguardando julgamento no TRE-PE, mas os efeitos da sentença seguem sendo executados.

O caso tem gerado grande repercussão na política local e pode alterar significativamente a composição do legislativo municipal.

A Folha Egipciense continuará acompanhando os desdobramentos desta decisão e manterá o leitor informado sobre os próximos capítulos.

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