Lei estadual proíbe cobrança de consumação mínima

Em Pernambuco, ninguém pode ser obrigado a pagar consumação mínima – ou seja, ser cobrado por um valor fixo que o bar ou restaurante estipula que deve ser gasto ou, caso contrário, não será restituído. A prática é proibida desde 2005 pelo Código Estadual de Defesa do Consumidor

A norma vale também para casas noturnas, entre outros estabelecimentos que servem alimentos e bebidas. Quem descumprir fica sujeito a multa, que pode variar de R$ 600 a até R$ 50 mil. 

O consumidor que receber esse tipo de cobrança deve conversar com a administração do local e informar que a prática é abusiva. É o que orienta o gerente jurídico do Procon-PE, Antônio Carlos Cavalcanti. 

“Caso o gerente insista no pagamento, o consumidor deverá solicitar a nota fiscal discriminando todos os itens que foram consumidos. Posteriormente, ele poderá procurar o Procon da cidade ou do estado para apresentar uma reclamação contra aquele estabelecimento, solicitando o ressarcimento do valor em dobro”, explica. 

A norma que proíbe a cobrança partiu de um projeto do deputado Izaías Régis (PSDB), que considerou a cobrança “uma imposição ilegal e imoral”, que “acaba por tornar-se um estímulo ao consumo do álcool pela juventude”. “Se vou a algum lugar, devo ter a liberdade de entrar e comer ou beber se quiser”, alegou na justificativa.

Infração

Apesar da lei, alguns locais insistem na cobrança. No litoral de Pernambuco, vários restaurantes e barracas de praia cobram pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, o que é permitido. Porém, muitas vezes, condicionam o uso desse material a um gasto mínimo com consumo ou à compra de produtos específicos, e isso é proibido. 

“Essa prática é considerada abusiva, como uma venda casada. Nenhum barraqueiro pode oferecer esse tipo de serviço para o consumidor. Também não pode condicionar a permanência no estabelecimento à compra de determinados peixes, cobrando, consequentemente, um valor mínimo”, observa Cavalcanti. 

Frequentadora da praia de Boa Viagem, na zona sul do Recife, Raiane Gomes diz que a situação nunca ocorreu com ela no local. “Mas em outras praias que já visitamos, sim”, conta. “Do ponto de vista do cliente, é bem chato, porque você vai ter que consumir aquele valor. Mas para o vendedor também é ruim ter todas as mesas e cadeiras ocupadas e ninguém consumir.” 

Já Daiane Helena revela ter sido alvo da cobrança indevida em algumas ocasiões. Ela acredita que a norma que veda a prática pode coibir abusos. “Acho a lei importante porque tem gente que quer explorar os consumidores, cobrar um preço absurdo. Tudo bem cobrar uma taxinha, mas um valor alto já é demais”, pondera. 

Para saber como fazer a denúncia em caso de cobrança indevida de um valor mínimo de consumação, acesse o site procon.pe.gov.br.


Fonte: Alepe

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