Lei reestrutura Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Novo formato amplia representação e reforça papel fiscalizador do CMDPI

A Prefeitura de São José do Egito publicou a Lei Ordinária nº 896, de 17 de outubro de 2025, que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). O órgão, de caráter permanente e deliberativo, passa a ter novas regras de composição e funcionamento, além de vínculo direto com a Secretaria Municipal de Assistência Social. 

De acordo com a lei, o conselho será formado por oito membros titulares e seus suplentes, com representações paritárias entre o poder público e instituições não governamentais. Entre os representantes estão as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Agricultura, além de quatro entidades da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa.

Os conselheiros terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução. As reuniões e deliberações do grupo terão caráter prioritário e não remunerado, sendo as despesas de deslocamento e diárias regulamentadas em regimento interno. 

Entre as competências do CMDPI estão formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal da pessoa idosa, aprovar planos e programas de atenção à terceira idade e monitorar o uso de recursos públicos destinados à área. O órgão também atuará na promoção de ações educativas e de valorização da pessoa idosa no município. 

A nova lei revoga as normas anteriores que tratavam da composição do conselho, modernizando sua estrutura e ajustando o funcionamento às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Política Nacional da Pessoa Idosa.

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