Lei Municipal institui coleta seletiva em São José do Egito


Nova legislação estabelece regras para gerenciamento de resíduos sólidos, cria Câmara de Coleta Seletiva e prevê penalidades em caso de descumprimento

A Prefeitura de São José do Egito sancionou, na última sexta-feira (12), a Lei Ordinária nº 890/2025, que disciplina a coleta seletiva de resíduos sólidos no município. O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e regulamenta desde a forma de separação do lixo até a destinação final, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
 
A lei define conceitos como reciclagem, compostagem, coleta porta a porta e pontos de entrega voluntária. Também reconhece o papel das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, prevendo prioridade para que associações e cooperativas locais sejam contratadas na prestação do serviço público.
 
Entre os objetivos da nova legislação estão a ampliação da reciclagem, a redução de resíduos enviados a aterros sanitários e a promoção da inclusão social, com geração de renda a partir da coleta seletiva. O texto determina ainda a criação de um banco de dados de organizações que atuam na área e autoriza a veiculação de publicidade em veículos e equipamentos de coleta para financiar o sistema.
 
A norma institui a obrigatoriedade da separação de resíduos em órgãos públicos e prevê programas permanentes de educação ambiental, especialmente nas escolas. Também cria a Câmara Municipal de Coleta Seletiva, de caráter deliberativo, responsável por revisar anualmente o plano de coleta do município e promover a articulação entre poder público, sociedade civil e setor privado.
 
Em caso de descumprimento, a lei estabelece sanções que vão de advertências a multas, além de suspensão de atividades ou cassação de alvarás. Os valores variam de R$ 50 a R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração.

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